Recentemente, diversos portais de notícias veicularam a informação de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria proibido o prefeito de utilizar sua página pessoal para postar conteúdo da Prefeitura. A manchete, de imediato, causou ruído e despertou interpretações apressadas. O episódio, que remete a um processo (REsp 2.175.480/SP) envolvendo o então prefeito de São Paulo, não reflete exatamente a verdade jurídica dos fatos, mas serve como ponto de partida para uma reflexão necessária.
É preciso deixar claro: não há lei que, de forma taxativa, impeça os agentes políticos, investidos em cargos eletivos como, por exemplo, prefeito ou governador de divulgar atos da gestão em suas redes sociais pessoais. O que existe é um vácuo normativo perigoso, e é justamente nesse espaço cinzento que reside o risco. Explico: quando servidores públicos, pagos com recursos do erário, são mobilizados para estruturar, gerenciar, manter ou impulsionar as redes sociais particulares do gestor, abre-se a porta para a prática de improbidade administrativa. Pior ainda: em tempos eleitorais, tal conduta pode configurar abuso de poder dos meios de comunicação, distorcendo a paridade de armas entre candidatos.
As informações oficiais do município devem estar, prioritariamente, nos canais institucionais site oficial, perfil oficial da Prefeitura, canais de comunicação públicos. O Instagram pessoal do mandatário, seu canal no YouTube ou qualquer outra rede de caráter privado não são nem deveriam ser os veículos oficiais de comunicação. Do contrário, corre-se o risco de transformar o que é público em trampolim para a autopromoção pessoal.
Essa confusão, ao final, beneficia o próprio gestor. Afinal, ele estrutura suas redes com apoio da máquina administrativa e, mais tarde, no período eleitoral, utiliza o mesmo espaço para pedir votos. Cria-se uma narrativa contínua: do gestor eficiente ao candidato competitivo tudo com a mesma base de seguidores construída, muitas vezes, às custas do dinheiro público.
Não se trata de proibir prefeitos de usar suas redes sociais. Claro que eles podem divulgar ações, prestar contas e interagir com a população. Mas é fundamental haver uma distinção clara as redes pessoais devem ser geridas de forma privada, sem o envolvimento de servidores municipais. A mistura é perigosa, tanto no aspecto ético quanto jurídico.
A utilização das redes sociais por gestores públicos é um fenômeno novo e desafiador, sobretudo para as equipes de marketing e comunicação institucional, que precisam lidar com a tênue linha entre o perfil pessoal e o perfil oficial. Essa distinção é fundamental para resguardar os princípios da administração pública, em especial a impessoalidade e a publicidade, bem como para preservar a lisura do processo eleitoral, evitando abusos do poder de comunicação. Trata-se de uma realidade recente, ainda sem regulamentação legislativa adequada, mas que impõe reflexão contínua sobre os limites entre a divulgação de atos oficiais e o uso particular das redes sociais, sempre com o objetivo de assegurar equilíbrio, transparência e legalidade na gestão e no pleito eleitoral.
Apesar de não existir lei específica que regule esse ponto, o Direito Administrativo e o Direito Eleitoral possuem princípios sólidos que já permitem coibir esse tipo de conduta como a moralidade administrativa, impessoalidade, igualdade de chances na disputa eleitoral e vedação ao uso promocional da máquina pública. Ignorar isso seria fechar os olhos para uma prática que, no limite, ameaça a lisura do processo democrático.
Portanto, a polêmica da notícia embora mal explicada trouxe à tona uma reflexão urgente: é hora de repensar os limites do uso das redes sociais por agentes políticos. Do contrário, continuaremos a assistir gestores públicos confundindo o que é público com o que é privado, usando o engajamento digital como arma eleitoral.
Sobre o autor

Wesley Araújo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Direito Eleitoral, atualmente mestrando em Direitos Humanos. Além de sua destacada atuação na advocacia, é também radialista e palestrante reconhecido na área de comunicação assertiva, onde desenvolve treinamentos, palestras e cursos voltados ao aprimoramento da comunicação pessoal e profissional. Atua como comentarista jurídico e político, unindo sua sólida formação acadêmica à habilidade prática de traduzir temas complexos para uma linguagem clara, objetiva e acessível ao grande público.








