O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) rejeitou, por unanimidade, durante sessão nesta segunda-feira, 28, o pedido que buscava anular a diplomação do prefeito eleito de Monte Alegre, Evandro Silva Pereira Costa, sob alegação de inelegibilidade reflexa.
A ação apontava suposta filiação socioafetiva entre o gestor e seus tios, Marinez Pereira Lino (ex-prefeita) e Luciano Lino, com base no artigo 14 da Constituição Federal, que trata da inelegibilidade de parentes de ocupantes de mandato na mesma circunscrição.
De acordo com a relatora, juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, as provas apresentadas, como publicações em redes sociais e depoimentos, foram insuficientes para comprovar o vínculo familiar alegado. A magistrada destacou que expressões como “irmã”, “sobrinha” e “pai” são comuns em contextos de amizade e proximidade, sem configurarem automaticamente filiação socioafetiva.
Diante da ausência de elementos objetivos, prevaleceu o princípio in dubio pro suffragii (na dúvida, preserva-se a vontade popular), e o diploma do prefeito eleito foi mantido. O colegiado também negou pedido para abertura de inquérito por suposta litigância de má-fé, por falta de indícios.








