Vereadores aprovam projeto que atualiza contribuição previdenciária dos servidores de Aracaju

Os vereadores de Aracaju aprovaram nesta quinta-feira, 10, o Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do Executivo, que promove reforma no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos com atualização da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%.

Entre as mudanças, estão novas exigências de idade mínima e tempo de contribuição e o aumento da alíquota previdenciária dos servidores.

Com a nova regulamentação, a idade mínima para aposentadoria passou para 60 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres e 65 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens. Ambos devem ter pelo menos 20 anos de efetivo serviço público.

Para quem já está no serviço público antes da lei, haverá regras de transição: mulheres poderão se aposentar aos 55 anos e homens, aos 60 anos. Porém, mantém-se a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Além disso, também será possível se aposentar pela chamada regra de pontos, na qual a soma da idade e tempo de contribuição precisa chegar a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esse índice subirá gradualmente até chegar a 90 e 100 pontos, respectivamente. A partir de 1º de janeiro de 2027, a idade mínima deste artigo deve ser elevada para 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem.

Professores terão redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, mantendo um critério diferenciado por exercerem atividades no magistério.

O projeto também confirma o aumento da alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14%, válido após 90 dias da publicação da lei. Já a contribuição do Município e suas autarquias será reajustada de forma escalonada: 24% em outubro de 2025, 26% em 2026 e 28% a partir de 2027.

Também, exige o reajuste geral de 3% nos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos, a partir de janeiro de 2026, concedidos pelo Poder Executivo.

Fica ainda assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária ao servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, até a data de publicação desta Lei Complementar, quando, cumulativamente, atingir:

I – 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem;
II – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
IV – somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2027, a idade mínima a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo deve ser elevada para 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.

Em relação às mudanças nas pensões, a nova versão do projeto detalha a forma de cálculo da pensão por morte, fixando o valor em 90% do benefício que o servidor recebia ou teria direito. Quando houver filhos, 60% do total vai para o cônjuge ou companheiro sobrevivente e o restante é dividido entre os demais dependentes.

A duração da pensão também muda, passando a variar de acordo com a idade do cônjuge na data do falecimento: será vitalícia apenas se o beneficiário tiver 44 anos ou mais; abaixo disso, o prazo pode variar de 3 a 20 anos. Por exemplo, se a pessoa tiver menos de 21 anos, receberá a pensão por 3 anos.

O projeto também consolida o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar, garantindo o mesmo direito ao companheiro ou companheira. “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

O novo texto também exige que os dirigentes do AracajuPrevidência e membros de conselhos tenham:
– Formação superior;
– Certificação técnica;
– Experiência nas áreas financeira, jurídica, administrativa, atuarial ou auditoria.

A composição da diretoria executiva será formada por cinco membros, sendo quatro nomeados pelo prefeito e um eleito pelos servidores para mandato de três anos.

Em questões de doença, o projeto confirma que doença ou lesão pré-existente não dá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade, exceto se houver progressão ou agravamento após ingresso no RPPS. No caso de aposentadoria por incapacidade, se ela vier de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, os proventos serão integrais; em outros casos, proporcionais ao tempo de contribuição.

Outro ponto importante do texto é que servidores que completarem os requisitos para aposentadoria e optarem por permanecer ativos terão direito ao abono de permanência, equivalente ao valor da contribuição previdenciária.

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