As empresas que atuam no transporte intermunicipal de Sergipe deverão oferecer a opção de compra online, além dos pontos fixos e guichês dos terminais. A medida está incluída entre novas diretrizes divulgadas pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) nesta quinta-feira, 10.
Conforme o órgão, a venda online será feita por meio de sites e aplicativos digitais ou por totens distribuídos estrategicamente nos terminais rodoviários, sem acréscimos no valor das passagens. Ficam ressalvadas as taxas de conveniência e de embarque, quando aplicáveis.
Segundo o diretor de transportes do DER/SE, Everton Menezes, as empresas de transporte intermunicipal têm um prazo de 45 dias úteis, a partir da publicação da resolução, para se adequarem às novas exigências.
Outro ponto importante é a determinação de que os operadores de serviço deverão reservar no mínimo 30% do total de bilhetes para comercialização exclusiva por meio eletrônico. Caso esses assentos não sejam vendidos online até 3 horas antes do horário previsto para a viagem, eles poderão ser liberados para venda nos pontos de atendimento presencial.
A resolução também permite a comercialização de passagens no interior dos veículos, durante o embarque ou ao longo da rodovia, em casos de impossibilidade operacional de venda em pontos fixos.
Para a segurança dos usuários, as empresas poderão comercializar os bilhetes diretamente ou por meio de agentes ou empresas credenciadas.
A validade máxima dos bilhetes de passagem foi fixada em um ano a partir da data de sua primeira emissão. Em caso de remarcação, o passageiro estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pelo prestador de serviços para a nova data de utilização.








