A Justiça Federal em Sergipe concedeu na tarde desta quinta-feira, 3, tutela de urgência determinando que o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) suspendam a substituição de profissionais da saúde contratados por meio de processos seletivos simplificados por novos vínculos temporários. A decisão obriga o cumprimento de acordo judicial anterior que prevê a substituição desses contratos precários por servidores concursados aprovados.
A medida foi proferida pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com o apoio do Ministério Público Estadual (MPE/SE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação questiona o modelo de gestão da saúde estadual, terceirizado à Fundação Hospitalar de Saúde, e requer o retorno da prestação direta desses serviços pelo Estado.
Embora a FHS alegue ser apenas fornecedora de mão de obra, o contrato nº 026/2019 a define como responsável pela execução integral dos serviços de saúde pública em Sergipe, inclusive nas unidades móveis.
O MPF propôs um acordo para resolver a situação, mas o Estado de Sergipe demonstrou desinteresse nos termos apresentados. Diante da informação de que a FHS iniciaria, a partir de 1º de julho de 2025, a rescisão de contratos temporários para substituição por novos profissionais também contratados de forma precária, o juiz determinou que essa substituição seja interrompida até a efetiva convocação dos profissionais já aprovados em concurso.
Além disso, o Estado deve fazer as adequações necessárias no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV/Saúde), a fim de garantir a nomeação dos concursados nos quantitativos necessários à continuidade dos serviços.
O juiz ainda determinou a intimação pessoal do Procurador-Geral do Estado, do Secretário de Estado da Saúde e do presidente da FHS para cumprimento imediato da decisão, além de envio de ofício ao Governador de Sergipe.