Uma base descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município de Lagarto foi transferida de endereço nesta quarta-feira, 02, gerando questionamentos na população. Após a mudança, veio à tona uma ação judicial movida pelos proprietários do imóvel, que relataram atrasos recorrentes nos pagamentos de aluguéis, além de débitos de água e energia.
No mês de agosto de 2024, uma decisão judicial determinou o despejo da base do Samu do imóvel, utilizado desde 2015 para abrigar a estrutura.
Segundo os autos do processo, os pagamentos foram feitos com atraso, em valores inferiores ao contratado e sem a devida correção monetária. Apesar da Secretaria de Estado da Saúde (SES) alegar que alguns aluguéis, como os de setembro a novembro de 2023, foram pagos, a Justiça entendeu que houve inadimplemento reiterado. A sentença de primeiro grau, assinada pela juíza Maria Alice Alves Santos Melo Figueiredo, determinou a rescisão do contrato, o despejo do Estado no prazo de 60 dias, a devolução do imóvel nas condições originais e o pagamento dos aluguéis vencidos a partir de setembro de 2023, com devida atualização monetária.
A SES recorreu da decisão, argumentando que o imóvel abriga um serviço essencial de saúde, o que impediria o despejo com base no artigo 53 da Lei 8.245/1991. Requereu ainda a dilação do prazo de desocupação para até um ano. No entanto, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe, sob relatoria do juiz Aldo de Albuquerque Mello, em dezembro de 2024, manteve por unanimidade a sentença original, reafirmando que o Estado não comprovou o cumprimento integral das obrigações contratuais e que o interesse público não pode ser usado como justificativa para descumprimento reiterado de contratos.
O pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil foi julgado improcedente por falta de comprovação. A Justiça também ressaltou que a existência de um contrato assinado, somada à inadimplência, justifica plenamente a rescisão, mesmo quando o locatário é um ente público. A sentença considerou que o princípio da supremacia do interesse público não pode ser invocado para desrespeitar direitos privados sem respaldo legal.
Nota
Por meio da nota envida pela Assessoria de Comunicação, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que, diante dos relatos sobre o pagamento de aluguéis da base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192 Sergipe), no município de Lagarto, os setores responsáveis pelos contratos foram acionados para apurar a situação e adotar as providências cabíveis.
A SES ressaltaou ainda que está empenhada em resolver eventuais pendências por meio de tratativas administrativas e jurídicas, com o objetivo de solucionar a demanda o mais breve possível, dentro dos trâmites legais.
Ainda segundo a nota, a base descentralizada no município está em novo endereço: Travessa Zeca de Emídio, nº 141, no bairro Cidade Nova.