Um levantamento realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judicário do Estado de Sergipe (Sindijus/SE) apontou que todos os magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) receberam, em dezembro de 2024, salários acima do teto estabelecido pela Constituição, que nos Estados é limitado ao valor R$ 39 mil (90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal). Do total, 81 tiveram contracheques superiores a R$ 100 mil reais.
O cálculo feito a partir de dados disponíveis no Portal da Transparência do TJSE considera a série de penduricalhos que têm turbinado os salários dos juízes e desembargadores.
O mais alto contracheque de dezembro é de um desembargador e atinge a casa dos R$ 145 mil. Logo em seguida estão valores que variam entre R$ 100 mil e R$ 140 mil brutos. A menor remuneração diz respeito a um juiz substituto, no valor de R$ 70 mil.
Ao todo, os penduricalhos custaram cerca de R$ 9,8 milhões a mais aos cofres públicos somente em dezembro – um mês no qual os magistrados trabalharam apenas 14 dias, em conta que considera o recesso forense e fins de semana. Se o teto estadual de R$39.717,69 fosse respeitado, o montante desembolsado seria de R$ 6.2 milhões.
Além das verbas salariais previstas na Constituição Federal, como subsídio e 13º salário, consta nas remunerações dos magistrados o recebimento de gordas indenizações (auxílio saúde R$ 6 mil, auxílio alimentação e auxílio folga de até R$ 13 mil – este último, um benefício pago aos juízes sergipanos por folgas adquiridas a cada três dias trabalhados), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço) e eventuais (adicional de férias e indenização de licença-prêmio).
“Quando nos deparamos com essas remunerações exorbitantes, percebemos que as normas constitucionais de limitação dos super salários no serviço público têm sido insuficientes. Sob a condução do Conselho Nacional de Justiça, uma pequena elite do Judiciário continua concedendo a si própria uma série de privilégios que desafiam a criatividade. A sociedade, que é quem paga essa conta, não pode aceitar que isso continue acontecendo”, observa o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro.
Ao pagar esses valores aos magistrados, o TJSE fere frontalmente a Constituição, que limita o teto salarial do funcionalismo público no valor do subsídio dos ministros do STF. A estrutura remuneratória do TJSE prevê que que os subsídios dos magistrados devem seguir o seguinte padrão: desembargador, R$ 39.717,69; juiz entrância final, R$ 37.731,81; juiz entrância inicial, R$ 35.845,22; juiz substituto, R$ 34.052,96.
A legislação brasileira prevê a aplicação da chamada “retenção por teto constitucional” sempre que os salários dos servidores públicos ultrapassem o limite estabelecido pela Constituição. No TJSE, em que pese todos os juízes terem recebido contracheques superiores aos R$ 39 mil, apenas 17 deles tiveram descontos em seus vencimentos em razão da regra do “abate teto”. Os valores, contudo, são irrisórios: vão de R$ 5 a R$ 9 mil.
*Com informações da Assessoria do Sindjus








