“Não restou outra alternativa”, afirma procurador de Aracaju sobre liminar que suspende decisão do Consórcio em expedir ordens de serviço e destituir diretor

O procurador do município de Aracaju Hunaldo Mota concedeu entrevista nesta quinta-feira, 20, ao Jornal da Fan, e comentou sobre a decisão judicial que determina aos municípios de São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros de se absterem de pressionar o Consórcio de Transporte Metropolitano da Grande Aracaju (CTM) a iniciar contratos de concessão do transporte coletivo anulados pela Justiça. 

Ao explicar os efeitos práticos desta decisão, o procurador relembrou a decisão do Tribunal de Contas de Sergipe, a qual anulou a licitação após a identificação de uma série de irregularidades no processo e que ainda está em vigor. Lembrou ainda que uma decisão do Ministério Público de Contas em dezembro de 2025 referendou o julgamento do TCE-SE e frisou que o Consórcio não recorreu a esta decisão. Lembrou ainda que em maio deste ano das duas empresas que haviam vencido a licitação ingressaram com pedido para que fosse dada a ordem de serviço, que foi negada. Posteriormente, os municípios da Grande Aracaju requereram para que fosse pautado em assembleia a expedição da ordem de serviço em favor das empresas.

Hunaldo explicou que haviam “barreiras legais” para a expedição da ordem de serviço, e foi informado aos membros do Consórico que não seria possível expedir esta ordem. Diante do impasse, a maioria dos membros convocou uma nova assembleia para debater o imbróglio.

“A Assembleia foi convocada, porque se não aí teríamos uma outra ilegalidade, mas logicamente que não havia como simplesmente se conformar com essa decisão, já que administrativamente a Assembleia se tentou mostrar que esse ato era ilegal, como não foi possível e os entes não concordaram, insistiram por realizar Assembleia. Não restou a outra alternativa ao município de Aracaju em colocar a consulta à justiça para que decidisse o que a gente faz: segue com a Assembleia para deliberar sobre a licitação anulada, para prosseguir com o contrato da licitação anulada, ou suspendemos. Em que pese seja uma ação judicial que tinha um objetivo claro de suspender, ou o intento, o intuito maior era de consultar a própria justiça e dizer como a gente se comporta.”.

Sem a certeza sobre o procedimento mais correto, Hunaldo aponta que foi preciso consultar a justiça, resultando na suspensão da assembleia.

“A gente segue as ordens judiciais, segue o tribunal de contas ou segue uma decisão administrativa que vai totalmente na contramão dessas decisões judiciais? E aí o juiz entendeu de forma bem prudente que não era, que essa Assembleia não tem como ser realizada”, comentou.

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