MEIs têm até 31 de janeiro para regularizar situação e manter benefícios do Simples Nacional

aplicativo_simples_nacional_mcajr_abr_20220121_0083

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até a próxima sexta-feira, 31, para regularizar sua situação e continuar a usufruir dos benefícios do regime simplificado do Simples Nacional. A Receita Federal informou que a opção de reingresso no regime está disponível para aqueles que foram excluídos do Simples Nacional em 2024, mas que desejam retornar, incluindo aqueles que não regularizaram débitos associados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro do ano passado.

Para saber se sua empresa será excluída ou se pode continuar no Simples Nacional, o contribuinte deve consultar a aba “consulta optantes” no portal do Simples Nacional. Contudo, a Receita Federal destaca que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) precisa estar regularizado com as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios para que a opção de reingresso seja validada.

A Receita Federal informou que 1.876.334 contribuintes que receberam o Termo de Exclusão e regularizaram seus débitos dentro do prazo previsto, de acordo com a legislação, permanecerão automaticamente no Simples Nacional, sem a necessidade de renovar a opção. Por outro lado, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação já começaram a ser excluídos do regime desde o dia 1º de janeiro.

Para aqueles que precisam regularizar pendências, a Receita oferece diversas formas de regularização, incluindo parcelamento de débitos e transações tributárias. Após a quitação das pendências, os contribuintes podem solicitar o reenquadramento no Simples Nacional diretamente no portal do regime.

Atualmente, o Simples Nacional conta com 23,4 milhões de contribuintes, sendo 16 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). A Receita Federal projeta que, até o final do mês de janeiro, aproximadamente 1,2 milhão de contribuintes solicitem o reingresso no regime, número semelhante ao registrado nos anos anteriores.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *