Nanoempreendedores: entenda quem faz parte da categoria criada pela reforma tributária

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Foto: Prefeitura de Itanhaém

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa última quinta-feira, 16, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. Nele, foi criada uma nova categoria de empreendimentos que será isenta da cobrança dos novos impostos: os nanoempreendedores.

O grupo será formado por pessoas físicas que operam em pequena escala e possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. O valor é equivalente a metade do limite dos MEIs, os microempreendedores individuais. 

A categoria deve englobar profissionais autônomos em setores informais, como mototaxistas, vendedores, ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares.

Esse grupo não precisará pagar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária, que entra no lugar do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.  O tributo representará a unificação entre o IBS e a CBS, a ser aplicado sobre as operações de bens e serviços.

Os nanoempreendedores, no entanto, não ficarão isentos de tributos como contribuições previdenciárias e impostos sobre a propriedade. 

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não entram nessa categoria porque o limite da renda bruta anual para eles é maior, até R$ 81 mil, apesar de também fazerem parte do regime do Simples Nacional, que unifica impostos.

Motoristas e entregadores de aplicativos poderão se enquadrar na categoria, mas com um regime especial. Apenas 25% do faturamento bruto será considerado como receita para o enquadramento, devido aos altos custos. Para se qualificar, o faturamento anual pode ser de até R$ 162 mil, desde que os 25% correspondam a R$ 40,5 mil ou menos.

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