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Normativa da Receita Federal intensifica monitoramento das operações financeiras; entenda

Da redação

03/01/2024


Entrou em vigor na última quarta-feira, 1º, uma instrução normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) que atualiza as regras da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades.

A medida busca reforçar o combate à sonegação fiscal e promover maior transparência nas transações. Publicada em setembro de 2024, a normativa amplia a abrangência de entidades que devem fornecer informações financeiras, incluindo administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, que, anteriormente, não estavam incluídas nas exigências de envio de dados.

Essas entidades deverão enviar informações semestralmente à e-Financeira sempre que:

  • pessoas físicas movimentarem acima de R$ 5 mil por mês;
  • empresas movimentarem valores superiores a R$ 15 mil mensais.

Esses dados se somam a informações já monitoradas, como Pix, investimentos e previdência privada.

As informações coletadas anteriormente pela Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), cuja extinção está prevista para janeiro de 2025, serão incorporadas ao sistema da e-Financeira.

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