Saiba o prazo e como justificar a ausência no primeiro turno das eleições

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Os eleitores que não compareceram às urnas no último domingo, 6, podem solicitar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica até o dia 5 de dezembro de 2024 (60 dias após o 1º turno).

O processo só pode ser feito pela própria eleitora ou eleitor, sem possibilidade de terceiros realizarem a justificativa.

Outra opção é entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo à zona eleitoral responsável pelo título. Vale lembrar que, nesses casos, é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Considerando que somente na capital sergipana haverá 2º turno, os aracajuanos que não puderem comparecer deverão justificar a ausência para cada turno em separado.

Expirado o prazo de 60 dias após cada turno, sem que o eleitor vote ou justifique sua ausência, será preciso pagar uma multa. O não pagamento da multa impede a emissão da certidão de quitação eleitoral e, se o eleitor faltar a três turnos consecutivos sem justificativa nem pagamento, o título poderá ser cancelado. 

Além disso, há uma série de impedimentos para quem não vota, não justifica e não quita a dívida eleitoral, como a impossibilidade de obter passaporte, fazer matrículas em instituições de ensino oficiais e tomar posse em cargos públicos.

e-Título

A exemplo do que ocorreu durante o 1º turno, não será possível atualizar nem baixar a ferramenta e-Título no domingo, 27, data do 2º turno.

Eleitores que eventualmente estejam com dificuldades com o App devem atualizá-lo.  Permanecendo algum tipo de erro, basta desinstalar e reinstalar o App.

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