Lagarto: pesquisa é impugnada por estar “em desacordo com a legislação”

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Bastidores
Por Narcizo Machado

Pesquisa do instituto CTAS, registrada agora no mês de julho, foi impugnada pela Justiça Eleitoral na última sexta-feira, 2. O instituto é o mesmo que apontou Rafaela liderando em pesquisa divulgada pela TV Atalaia.

Segundo o juiz, a pesquisa “está em desacordo com a legislação e a jurisprudência eleitoral”.

O magistrado apresentou alguns dos erros encontrados:
– ausência de número de eleitoras e eleitores entrevistados em cada bairro/setor censitário (art. 2o, §7o, incisos I e IV da Resolução TSE 23.600/19);
– ⁠a não apresentação do relatório completo com os resultados da pesquisa (art. 2o, §7o-A da Res. TSE 23.600/19);
– ⁠inconsistências na indicação dos percentuais relativos ao nível econômico dos entrevistados (art. 2°, IV, da Resolução TSE n.° 23.600/2019 e art. 33, IV, da Lei n.° 9.504/1997);
– ⁠ausência de arquivo com assinatura digital do Estatístico responsável pela pesquisa (art. 2°, inciso IX, da Resolução TSE n.° 23.600/2019);

Por estes motivos a sentença “recomenda a suspensão da sua divulgação” e determina que o instituto CTAS CAPACITACAO E CONSULTORIA LTDA/ CTAS TECNOLOGIA “se abstenha até decisão ulterior, de divulgar os resultados da referida pesquisa eleitoral registrada sob número de identificação (SE- 03068/2024), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.

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