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Governo cria política para implantação de pontos de descanso para motoristas em rodovias federais

Da redação

19/04/2024


Foto: Jeff D’Avila/ANTT

A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Esses pontos deverão ser instalados para atender motoristas profissionais, e serão obrigatórios nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os motoristas, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

A portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19, regulamenta a Lei do Motorista, que também dispõe sobre o tempo de descanso obrigatório, e começa a valer no dia 2 de maio. 

Com base em levantamento da Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. 

Para as estradas geridas pelo DNIT, foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfego de veículos comerciais é maior.

Os pontos de descanso deverão apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto, como rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, lavatórios com material para higienização das mãos e chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

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