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Justiça determina condução coercitiva de cinco pessoas para prestar depoimento na CPI da Barra

Da redação

01/02/2024


A Justiça de Sergipe decidiu pela condução coercitiva de cinco pessoas que constam no rol de convocados para prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Barra dos Coqueiros. 

A deliberação da juíza Heloísa de Oliveira Castro foi destinada às testemunhas Jadson Santos de Jesus, secretário-adjunto de Meio Ambiente, Victor Rafael Nunes Costa, da Secretaria de Comunicação, Idalício dos Santos Neto e José Carlos Monteiro, proprietários da Ocean Barra, e Ricardo Goes Monteiro, filho de um dos proprietários.

O mandado de condução deverá ser cumprido por oficial de justiça com auxílio da Polícia Militar. Eles devem depor nesta sexta-feira, 2, às 9h.

A medida se deu após o deferimento de representação formulada pela vereadora Frankeline Bispo, presidente da CPI instaurada na Câmara, com a alegação de que, mesmo regularmente notificados, os cinco não compareceram e nem justificaram a ausência nas oitivas. 

De acordo com a juíza, pelo que consta na representação, a postura das testemunhas se revelou como “evasiva e não justificada”. 

No documento, ela afirma ainda que se eles deixarem de comparecer sem motivo justificado, mesmo após a decisão, ficam sujeitos à aplicação de sanções como imposição de multa, condenação ao pagamento das custas de diligência e eventual persecução pelo delito de desobediência.

Relembre o caso

A comissão tem como objetivo apurar supostas irregularidades na concessão de licenças e alvarás pela Secretaria Municipal de Obras da cidade. 

A abertura se deu após denúncia enviada à casa legislativa sobre uma suposta transferência, via Pix, feita por uma empresa diretamente ao secretário Edson Aparecido.

Anteriormente, o prefeito Alberto Macedo foi requisitado para depor na qualidade de testemunha, mas recebeu decisão liminar favorável, impedindo a sua condução.

O secretário de Meio Ambiente, Edson Aparecido, e sua esposa, Araly Brito, também impetraram Habeas Corpus (HC) para não irem à oitiva da CPI, mas a Justiça decidiu pelo comparecimento dos dois com a possibilidade de se absterem de responder às perguntas formuladas pelos membros da Câmara.

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