As regras para exploração comercial do mercado de apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets, foram publicadas em portaria nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União.
De acordo com definição do Ministério da Fazenda, a exploração comercial da modalidade poderá ser feita por empresas nacionais e estrangeiras, devidamente estabelecidas no território nacional. As estrangeiras terão que constituir uma filial no Brasil.
É necessário que a empresa tenha como objeto social principal a exploração de apostas de quota fixa, e comprove estar regular em termos fiscais e trabalhistas. Além disso, ela deve comprovar a origem dos recursos e certificar a plataforma junto ao Ministério da Fazenda.
Também é exigido o serviço de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil, 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e dar andamento auxiliar nas reclamações relativas às apostas.
Outra exigência é a implementação nas empresas de política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
A portaria define ainda direitos e deveres dos apostadores, como acesso aos critérios das apostas e da premiação, além de anuência para tratamento das informações sobre os apostadores, conforme garantido na Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Foram estabelecidos ainda mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e outros crimes, como o canal onde as empresas poderão denunciar atividades irregulares ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Fonte: Agência Brasil








