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Artigo: Assédio Eleitoral e a reinvenção permanente do Coronelismo político no Brasil

Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral

18/06/2023


De modo geral, podemos conceituar assédio como um conjunto de condutas abusivas praticadas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos e escritos que acarretam danos à personalidade, à dignidade, ou ainda à integridade física ou mental de uma pessoa. Nas eleições 2022, uma conduta aparentemente nova, o assédio eleitoral, ganhou destaque após o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentar u relatório ao presidente do TSE, o ministro Alexandre de Morais, apontando um crescimento desenfreado de denúncias de assédio eleitoral ao término do primeiro turno das eleições.

Apesar de ressurgir com uma nova terminologia, o assédio eleitoral está longe de ser uma novidade no processo eleitoral do Brasil. Essa conduta ficou conhecida popularmente como “voto de cabresto”  e foi bastante utilizada no período da República Velha, principalmente na região nordeste do país, pelas figuras dos “coronéis”.

Representação artística da política coronelista contemporânea, através de charge.

O assédio eleitoral pode ocorrer em diversos formatos, mas essa prática é mais comum no ambiente de trabalho. É importante esclarecer que o assédio pode acontecer tanto no âmbito da iniciativa privada, dentro das empresas, como no serviço público. São diversas e variadas as formas que podem configurar o assédio eleitoral, sendo as ameaças, diretas ou veladas, as mais comuns, causando o medo de demissões e o rebaixamento de funções.

Tais condutas, quase sempre, têm o objetivo de retirar do empregado a possibilidade de expressar livremente sua predileção política, podendo haver, também, a obrigatoriedade ao comparecimento de atos políticos.  Já na administração pública, o assédio ocorre por meio de vantagens, como gratificações e promoções, concedidas aos servidores para apoiarem um candidato. Em ambas as situações, fica nítida a interferência na liberdade de expressão e na vontade de escolha do eleitor.

As condutas ilícitas praticadas podem configurar inúmeros crimes, que vão desde o fato de promover uma desordem que prejudica os trabalhos eleitorais; impedir ou embaraçar o exercício do voto e, ainda, a captação ilícita de sufrágio (a compra de votos), conforme prevê o art. 299 do Código Eleitoral. As situações tomaram uma proporção tão desenfreada que, em alguns casos, os funcionários passaram a ser perseguidos e monitorados na internet. Ou seja, suas postagens nas redes sociais são alvo de comentários e retaliações, situação que se torna insuportável, já que extrapola o ambiente laboral. Nesses casos, pode-se configurar o crime de stalking, descrito no art. 147-A do Código Penal.

O crescimento do número de denúncias de assédio eleitoral nas Eleições 2022 foi tão grande, que a Justiça Eleitoral deu início a diversas campanhas de combate à esse tipo de prática. As medidas contaram com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), que passou a apurar com maior rigor e celeridade os casos. O assédio eleitoral interfere de forma direta no processo democrático, porque impede que o eleitor exerça de forma livre o seu direito de escolha, o que poderia tornar o resultado da eleição ilegítimo.

Parece difícil acreditar que esse tipo de prática retrógrada tenha voltado a ser tão atual no processo eleitoral brasileiro. Não podemos permitir que ações de um passado marcado pela opressão e violência social tornem-se presentes. É preciso combater o assédio eleitoral, para que seja lembrado apenas nos livros de História.

Representação artística da política coronelista contemporânea, através de charge.

Sem dúvidas, o assédio eleitoral é uma prática nefasta que atenta contra a dignidade da pessoa  humana e, também, possui o condão de influenciar de forma negativa o processo eleitoral.

É necessário ampliar o debate sobre o tema; fortalecer as instituições responsáveis para combater essa prática criminosa; aumentar as campanhas de esclarecimento e a rede de apoio a pessoas vítimas deste ilícito. Resta evidente, que temos muito no que avançar no âmbito social para que essa prática seja banida do nosso processo eleitoral e os causadores punidos. Para isso, é fundamental que a população faça sua parte e denuncie todas as formas de assédio. É preciso relembrar o que disse Victor Nunes Leal, em sua grande obra, intitulada ‘Coronelismo, Enxada e Voto: “Que importa que o ‘coronel’ tenha passado a doutor? Ou que a fazenda se tenha transformado em fábrica? Ou que os seus auxiliares tenham passado a assessores ou a técnicos? A realidade subjacente não se altera, nas áreas que ficou confinada. O fenômeno do ‘coronelismo’ continua vivo.

Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral
Fotos: Reprodução da internet

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