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CRF/SE aciona SES para garantir participação de farmacêuticos em seleção para Análises Clínicas

Da redação

16/05/2023


No início do mês, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe (CRF/SE) foi surpreendido com a publicação, no Diário Oficial do Estado, de um Processo Seletivo Simplificado (PSS 01/2023) organizado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Nele, o órgão não faculta a participação de Farmacêutico Bioquímico, com registro no conselho de classe, a concorrer à vaga destinada às atividades de Análises Clínicas, direcionando-as apenas para Biomédicos.

“Neste edital foi verificado que o farmacêutico não foi incluído para concorrer às vagas inerentes à atuação na área de Análises Clínicas, área que o profissional tem, legalmente, o direito e a habilitação para exercer. Diante disso e com essa informação em mãos, para garantir o direito de exercício profissional desses farmacêuticos habilitados nessa área, o Conselho Regional de Farmácia acionou administrativamente, a princípio, a Secretaria de Estado da Saúde, solicitando que houvesse a correção do edital para que onde haja a atuação na área de Análises Clínicas, possam concorrer a essas vagas não somente os biomédicos, mas também os farmacêuticos, colocando as duas categorias em pé de igualdade”, explica o presidente do CRF/SE, Dr. Carlos Eduardo Oliveira.

As atribuições do farmacêutico em Análises Clínicas encontram-se previstas na Lei nº 3.820/1960, bem como nas Resoluções que são editadas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF): nº 296/1996; nº 303/1997; nº 304/1997; nº 306/1997; nº 570/2013 e nº 740/2022.

Em situação semelhante, houve decisão judicial reconhecendo que a classe dos farmacêuticos detém atribuição e qualificação mais abrangente que a dos biomédicos, reconhecendo que houve afronta ao princípio da isonomia diante da exigência de que somente possa ser empossado em cargo de biomédico quem tenha essa específica formação, diante da similitude de atribuições e qualificações dos farmacêuticos bioquímicos. (TRF-5 – MAS: 92291 PE 0016970-89.2004.4.05.8300)

“Vamos aguardar o retorno da Secretaria, mas acreditamos que com o embasamento jurídico apresentado, eles possam rever essa situação. Caso isso não aconteça, o Conselho dará continuidade às ações necessárias para garantir o exercício desses profissionais na área de Análises Clínicas”, finalizou p presidente do CRF/SE.

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