O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na última segunda-feira, 17, novas regras para a fiscalização da Lei Seca. Entre as mudanças, a resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.
O texto determina a criação de uma etapa inicial de triagem, na qual os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool. Entretanto, esse resultado terá caráter estritamente orientativo e não poderá fundamentar a aplicação de multas.
Em caso de resultado positivo, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
O texto também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. O resultado será qualitativo, indicando apenas a presença da substância, e deverá ser analisado junto aos sinais apresentados pelo motorista.
A avaliação da capacidade psicomotora continua válida como forma de fiscalização. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração.
Outras mudanças
A nova regulamentação determina ainda que motoristas envolvidos em acidentes com ocorrências de morte sejam obrigados a realizarem o exame do bafômetro. A medida acompanha um projeto de lei em tramitação na Câmara que prevê suspensão da CNH por 10 anos para quem causar morte ao dirigir embriagado.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também passará por atualizações para padronizar o registro dos procedimentos nos casos de recusa do teste. A norma veda que o agente lavre autos simultâneos por recusa e por constatação de embriaguez na mesma abordagem.
Para o condutor que se recusar a soprar o bafômetro, permanecem válidas as sanções gravíssimas do CTB. A infração gera multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento do documento e retenção do veículo, valor que dobra em caso de reincidência em até um ano.
Novas regras ainda não estão em vigor
A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a mudança, continuam sendo usados os códigos atualmente vigentes.








