O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de 12 contribuições à Previdência.
A relação passou a incluir a gestação de alto risco desde 24 de julho. Com a inclusão, subiu para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício.
A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Em 2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido sem que o pagamento mínimo de 12 contribuições tenha sido feito. No entanto, o cidadão precisa ter a qualidade de segurado, que é ser considerado segurado do INSS, e comprovar que tem a enfermidade há ao menos 15 dias.
Também estão isentos de carências os profissionais —sejam autônomos ou contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)— que sofrem acidente de qualquer natureza ou causa, ou doença profissional, ou do trabalho.
Nos demais casos, o segurado precisa ter, no mínimo, 12 pagamentos ao INSS para conseguir o benefício por incapacidade temporária ou permanente.
Confira a lista completa de doenças que garantem benefício por incapacidade sem carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
Como solicitar:
Para ter direito aos benefícios, o segurado precisa solicitar uma perícia médica. O médico quem determina se o pagamento será de auxílio ou aposentadoria.
No caso do auxílio-doença, quando a doença não é permanente, o segurado pode fazer o pedido pelo Atestmed, sistema da Previdência que libera o benefício sem que seja necessária a perícia presencial, apenas com o envio do atestado médico pela internet, no aplicativo ou site Meu INSS.
O pedido de agendamento da perícia também pode ser feito por telefone, pelo 135.
Confira o passo a passo:
- Acompanhe todo o andamento de seu pedido pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos”
- Acesse o app ou site Meu INSS
- Informe CPF e senha do portal Gov.br
- Na página inicial, escolha “Novo pedido” ou vá em “Do que você precisa?”, onde há uma lupa; digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”
- Siga o passo a passo do sistema e envie a documentação solicitada
- O pedido de auxílio é analisado a distância, sem necessidade de perícia
- Se for preciso passar por exame médico, ele será marcado e o segurado, informado sobre essa necessidade
- No dia da perícia, leve toda a documentação que prove a incapacidade








