CNJ aprova regra que exige autorização judicial para atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais

Foto: Internet

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 23, uma resolução que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital, incluindo a produção de conteúdo para redes sociais e plataformas de vídeo.

A medida prevê a necessidade de autorização judicial, por meio de alvará, para esse tipo de atividade. A regulamentação surge em um contexto de aumento da exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais, muitas vezes associada à monetização de conteúdo, patrocínios e outras formas de retorno financeiro.

De acordo com a resolução, os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes. Os termos da autorização poderão ser alterados a qualquer momento, caso o magistrado responsável considere necessário. A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Entre as proibições previstas, está a participação de crianças e adolescentes em:

  • conteúdos que os exponham a situações violadoras, vexatórias ou degradantes;
  • conteúdos erotizados ou de natureza sexual;
  • conteúdos que violem seus direitos fundamentais;
  • publicidade infantil considerada abusiva;
  • conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades semelhantes;
  • conteúdos que incentivem discursos de ódio, discriminação ou outras formas de violência contra grupos vulneráveis;
  • conteúdos que os exponham às piores formas de trabalho infantil.

O pedido de alvará deverá ser apresentado ao juízo competente em relação a cada criança ou adolescente. A solicitação poderá ser feita pelo responsável legal ou por quem demonstrar legítimo interesse.

Além disso, o requerimento deverá incluir a identificação dos responsáveis legais e a comprovação de que eles têm ciência da atividade, sem prejuízo da avaliação judicial sobre a manifestação de consentimento.

A regulamentação complementa as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e busca estabelecer regras específicas para a atuação de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente nos casos envolvendo influenciadores mirins e produção de conteúdo com potencial de monetização.

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