A partir do próximo dia 22 de junho, o Detran-SE passará a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para quem for dar entrada no processo da primeira habilitação (Permissão Para Dirigir) nas categorias A e B. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 16.
A exigência passou a ser adotada em todo o país após orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), encaminhada aos órgãos de trânsito em 15 de maio. A nova regra também valerá para aqueles que abrirão processo de reinício, ou seja, quem perdeu a PPD e deseja tentar novamente.
Até então, a exigência era aplicada apenas aos condutores das categorias C, D e E, destinadas à condução de veículos de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos. Com a mudança, quem pretende obter a primeira habilitação para conduzir motocicletas ou automóveis também deverá realizar e apresentar o exame toxicológico.
O exame toxicológico, que possui larga janela de detecção permitindo rastrear o uso de substâncias psicoativas em um período de até 90 dias anteriores à coleta, deve ser feito após o exame prático.
O exame deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran. Os candidatos podem consultar a relação de estabelecimentos habilitados clicando em Credenciados -> Clínicas Coletadoras para o Exame Toxicológicos, no site do Detran/SE. A nova exigência aplica-se especificamente aos candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B ou para aqueles que abrirão processo de reinício, unicamente a partir do dia 22/06/26. Os demais procedimentos relacionados à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou à mudança de categoria seguem as regras já previstas na legislação de trânsito.







