A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese,) publicou, nesta segunda-feira, 27, uma portaria com novas medidas regulatórias diante do cenário de desabastecimento de água em municípios atendidos pela Iguá Sergipe.
Entre as determinações, está a suspensão da cobrança com base em tarifa mínima faturada. Com a medida, o consumidor passará a pagar o valor efetivamente consumido proporcionalmente à tarifa mínima cobrada.
Durante a vigência desta portaria, a Iguá Sergipe deverá cobrar apenas pelo volume de água registrado no medidor da unidade, ficando proibida a aplicação automática de tarifa mínima de 10m³, consumo presumido, média histórica ou qualquer outro critério desvinculado da medição válida e da efetiva prestação do serviço.
Ou seja, se houver o consumo de 3m³ (o equivalente a 3 mil litros de água), o usuário pagará apenas o que for utilizado. Atualmente, essa cobrança é feita com base no valor da tarifa mínima equivalente ao consumo de 10m³.
Segundo a Agrese, a suspensão permanecerá em vigor até que a concessionária comprove a regularidade, continuidade, eficiência e adequada disponibilidade dos serviços prestados.
A concessionária também deverá encaminhar à Agrese comprovação, a cada ciclo de faturamento, da emissão das faturas em conformidade com a portaria, além de disponibilizar acesso integral, contínuo e on-line aos sistemas de monitoramento e acompanhamento operacional.
A portaria também prevê que, em caso descumprimento das determinações ou de continuidade de situações de desabastecimento, intermitência, falhas operacionais ou insuficiência de informações regulatórias, a Agrese poderá comunicar formalmente o Estado sobre as hipóteses contratuais previstas no Contrato de Concessão, que autorizam a avaliação de intervenção na concessão.








