Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato.
É o que estabelece a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União.
O texto altera a Lei Maria da Penha para incluir tal possibilidade, determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.
Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.
Leis ampliam combate
Mais medidas sancionadas por Lula nessa última quinta-feira, 9, atualizam a legislação sobre crimes dessa natureza e ampliam a vigilância sobre agressores. 

A Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro.
Já a Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres.
Um dos casos mais recentes foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou.
A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária.
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:
- na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
- contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
- em descumprimento de medida protetiva de urgência.
- As medidas entram em vigor hoje
*Com informações da Agência Senado e Agência Brasil







