O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou uma chapa partidária do Avante, em virtude de fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024, em Laranjeiras.
O julgamento tratou-se um recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o TRE, ao analisar o caso, a juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado entendeu que o conjunto probatório demonstrou a existência de candidatura feminina fictícia, registrada apenas para o cumprimento formal do percentual mínimo de 30% por gênero exigido pela legislação eleitoral. Entre os elementos argumentados estão a votação inexpressiva desta candidatura, além da ausência de atos de campanha e não prestação de contas.
Com a sentença unanime, a juíza deu provimento ao recurso e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, tanto de legenda quanto nominais, e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Com o resultado do julgamento, com isso, a composição da Câmara de Vereadores de Laranjeiras será alterada, com a redistribuição das cadeiras entre os demais partidos. Além disso, a candidata envolvida e os dirigentes partidários responsáveis pela fraude foram declarados inelegíveis por oito anos, ficando impedidos de disputar novas eleições nesse período.








