O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou como não abusiva a greve dos trabalhadores dos Correios, que completou duas semanas, nessa última terça-feira, 30. Com o fim do julgamento, os trabalhadores devem retomar o trabalho normalmente nesta quarta-feira, 31.
Apesar disso, os trabalhadores que paralisaram as atividades terão as faltas descontadas nos salários, em valores que serão divididos em três parcelas mensais, sucessivas e iguais, apurados de forma individualizada em relação à cada empregado.
O TST manteve a validade das cláusulas pré-existentes no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria do ano anterior (2024/2025), incluindo a determinação de reajuste de 5,10% sobre os salários, com base na inflação do período de um ano até a data-base.
Os termos foram definidos pela ministra relatora do processo, Kátia Magalhães Arruda, que foi acompanhada pela maioria dos demais ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) da Corte trabalhista.

A decisão encerrou o julgamento do dissídio coletivo da categoria, pondo fim a uma campanha salarial cuja data-base (referência para os reajustes) estava fixada no 1º de agosto. Na semana passada, a relatora já havia determinado que 80% do efetivo dos Correios fosse mantido, dado o caráter essencial do serviço postal. A greve estava concentrada em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A mobilização dos trabalhadores dos Correios ocorre em meio a um momento delicado nas finanças da estatal, que acumula déficits bilionários. Ontem, a empresa anunciou um plano para fechar até 6 mil agências e demitir cerca de 15 mil empregados. A companhia, cujo capital é 100% público, estuda ainda um aporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito abertas nos maiores bancos do país.
A manutenção das cláusulas pré-existentes no acordo coletivo de trabalho anterior vai vigorar por um ano, na forma de uma sentença normativa do TST, até a data-base de 1º de agosto. Depois disso, no entanto, elas deixarão de valer e entidades sindicais e empresa deverão negociar do zero, a partir de 2026. Esse cenário pode favorecer a intenção da direção da empresa de flexibilizar contratos de trabalho, com redução de benefícios como forma de cortar ainda mais despesas.








