Consórcio opta por não recorrer e aguarda decisão final sobre licitação do transporte metropolitano

Foto: Ascom/SMTT

Os entes que compõem o Consórcio do Transporte Metropolitano decidiram nesta sexta-feira, 19, por maioria, aguardar o trânsito em julgado da decisão que anulou o processo licitatório do sistema de transporte público coletivo.

A nulidade da concorrência pública foi proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju e divulgada no dia 8 de dezembro.

Segundo a prefeita de Aracaju e presidente do consórcio, Emília Corrêa, os membros consorciados também decidiram não recorrer da decisão.

“O consórcio não vai recorrer, vai aguardar o trânsito em julgado. E isso significa o quê? Isso que significa que o caminho fica mais curto. Se recorre, é um direito, mas se recorre é para não acabar nunca. É para não entregar. Que bom que o consórcio, na maioria, decidiu para que não haja o recurso, que venha o trânsito julgado e que daí para frente a gente caminhe um caminho mais curto para fazer a entrega de uma nova licitação”, disse a prefeita.

Apesar da decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) deferiu parcialmente um pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Município de São Cristóvão para sustar os efeitos de sentença que havia decretado a nulidade integral da licitação do transporte público de Aracaju e Região Metropolitana.

A sentença da 18ª Vara Cível de Aracaju determinava que o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju realizassem um novo processo de concorrência pública, com prazo final de conclusão até 30 de abril de 2026, mas a liminar conquistada por São Cristóvão suspendeu, de forma temporária, a obrigação de iniciar imediatamente um novo processo licitatório.

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