Projeto que aumenta as penas para crimes sexuais contra vulneráveis é aprovado no Senado

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado Federal aprovou nessa terça-feira, 11, um projeto de lei que endurece a pena de crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes, e pessoas com deficiência. O texto agora segue para sanção presidencial.

Entre as mudanças, se destaca o aumento de pena em caso de estupro de vulnerável, a extração de DNA de condenados por violência sexual e a obrigação do uso de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas dos presídios.

De acordo com o Código Penal, os crimes de estupro de vulnerável abrangem crianças e adolescentes de até 14 anos; pessoas que, por doença ou deficiência, não têm discernimento para a prática do ato; pessoas que, por alguma causa, não consigam oferecer resistência ao ato, como embriagadas, inconscientes ou sob efeito de drogas.

O projeto é de autoria de Margareth Buzetti (PSD-MT) e foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

“Embora a pena alta por si só não seja garantia da redução da criminalidade, o seu rigor transmite uma mensagem clara de intolerância frente às práticas de abuso e exploração sexual de menores de idade”, declarou o relator, Alessandro Vieira, durante seu parecer.

Confira as mudanças nas penas previstas no PL 2.810/2025:

  • Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
  • Submeter a exploração sexual menores de 18 anos: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.

O projeto prevê ainda que empresas de tecnologia e comunicação — como provedores, aplicativos, sites, plataformas de vídeo e jogos eletrônicos — deverão ser responsabilizadas pela veiculação de conteúdos que violem direitos de vulneráveis. As empresas deverão retirar imediatamente publicações ofensivas assim que notificadas pela autoridade policial, Ministério Público ou Conselho Tutelar, mesmo sem ordem judicial.

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