A Justiça Eleitoral decidiu nesta sexta-feira, 1º, pela anulação dos votos obtidos pelos partidos Progressistas (PP), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Social Democrático (PSD) no município de Brejo Grande nas eleições de 2024. Cabe recurso da decisão.
Como consequência, os diplomas dos mandatos de sete dos nove vereadores eleitos e seus suplentes podem ser cassados. São eles: Zé Paulo, Marquinhos do Camarão, Davi dos Cocos, André de Casadinho, Cristiano Cardoso, Bárbara de Francisco e Iasmin de Gerson. Além disso, 12 candidatos ao pleito podem ficar inelegíveis por 8 anos.
A decisão vem em linha com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) contra os partidos e seus candidatos por suposto emprego de caixa dois, fraude no uso de recursos advindos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e fraude à cota de gênero.
A juíza eleitoral Rosivan Machado da Silva determinou que, após o trânsito em julgado ou cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, o cartório eleitoral deverá retotalizar os votos, excluindo os votos que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero.
Além disso, o quociente eleitoral terá de ser recalculado para reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Brejo Grande.








