TCE/SE determina retomada de licitação do transporte coletivo e indica sobrepreço na compra dos veículos

Nesta quinta-feira, 31, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) aprovou a emissão de duas medidas cautelares relacionadas ao transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju. As decisões, baseadas em votos do conselheiro relator Flávio Conceição, foram motivadas por denúncias que indicam indícios de sobrepreço na aquisição de veículos e irregularidades no processo licitatório do setor.

A primeira medida cautelar trata da adesão do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Aracaju (CTM) à Ata de Registro de Preços nº 01/2024, firmada entre a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB) e a empresa TevxMotors Group Ltda.

De acordo com o relator, o procedimento de adesão apresenta graves falhas, como a existência de sobrepreço, cláusulas restritivas à competitividade e o descumprimento de exigências contratuais. “O valor unitário dos ônibus elétricos adquiridos por Aracaju superou em até R$ 850 mil os preços praticados em contratos semelhantes com outros entes da federação, o que representa um possível sobrepreço de até R$ 28,5 milhões”, destacou Flávio Conceição.

Diante do risco de lesão ao erário e da necessidade de preservar o interesse público, o TCE determinou a suspensão imediata de novos pagamentos referentes ao Contrato nº 06/2025; a proibição de celebração de aditivos ou novos ajustes relacionados à referida ata; a apresentação, em até cinco dias, de documentos como notas fiscais, relatórios de recebimento técnico dos veículos e ordens bancárias; e a notificação do CTM, da SMTT e do Município de Aracaju para que se abstenham de novos atos relacionados à adesão impugnada.

Já a segunda medida cautelar diz respeito à anulação da Concorrência Pública nº 01/2024, que trata da concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros da Região Metropolitana de Aracaju.

Conforme analisado pelo TCE, não houve decisão judicial definitiva que suspendesse o certame, tampouco ato formal de anulação devidamente fundamentado.

“A decisão de interromper a licitação partiu unilateralmente da presidente do Consórcio, a prefeita de Aracaju, o que configura abuso de poder e violação do estatuto da entidade, já que decisões dessa natureza competem exclusivamente à Assembleia Geral do Consórcio”, afirmou o relator.

Em razão disso, o Tribunal determinou a continuidade do processo licitatório no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 90 mil à presidente do CTM, além da retomada da prestação do serviço de transporte público pelas empresas vencedoras da licitação.

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