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Justiça concede liminar e derruba exigência de idade máxima para candidata ao concurso do magistério de Aracaju

Da redação

19/11/2024


A Justiça de Sergipe concedeu uma liminar em mandado de segurança para uma candidata ao concurso do magistério de Aracaju, anulando um item do edital, cujo conteúdo estabelecia o limite máximo de 50 anos, na data de inscrição, para o pleiteante poder ocupar o cargo de professor do município. Cabe recurso da decisão. 

Em entrevista ao Jornal da Fan, da rádio Fan FM, nesta terça-feira, 19, o advogado André Kazucas, que representa a candidata em questão, explicou que a exigência de idade máxima é inconstitucional. 

“Uma professora com 51 anos entrou na Justiça e solicitou que esse item fosse anulado especificamente, porque ela é uma exigência que não encontra nenhum respaldo constitucional. Estudando essa matéria, a gente conseguiu verificar que existe uma lei municipal de 1988 que prevê essa idade máxima de 50 anos, só que essa exigência não é compatível com a atual constituição federal de 1988, que é posterior”, explicou. 

Ainda segundo o advogado, exigências dessa natureza não guardam proporcionalidade com as atribuições do cargo a ser desempenhado.

“A própria Constituição tem o artigo 7, no inciso 30, que prevê que não pode haver discriminação por diversos motivos, e um dos motivos é a idade, a não ser que haja algo muito razoável para justificar esse limite. No caso dos profissionais do magistério, não há qualquer fundamento. Pelo contrário, muitas vezes o profissional mais velho é um profissional mais experiente, que tem mais tempo de sala de aula e pode desempenhar suas funções com a mesma capacidade ou até com mais experiência do que outros profissionais”, completou o advogado. 

De acordo com André Kazukas, a liminar permite que a candidata possa realizar todas as etapas do concurso e, caso aprovada, venha a ser nomeada como professora de Aracaju. A decisão, em suas palavras, não tem repercussão geral, ou seja, não atinge todos os candidatos na mesma condição da candidata que representa. 

“A gente fez um requerimento administrativo para verificar se a própria prefeitura reconheceria essa falha no edital, e aí sim estenderia os efeitos para todos os professores, porque essa é uma discriminação que não faz sentido só para uma pessoa, ela não faz sentido para nenhum dos professores que são candidatos ao concurso, só que esse requerimento ele sequer foi apreciado. O que nós temos hoje é uma ação judicial que, por enquanto, apenas vale para uma pessoa, mas a nossa expectativa é que a partir disso o município entenda que existe uma inconstitucionalidade no edital e ele, de ofício, possa fazer essa alteração que publique mais uma errata ao edital, e aí permita que os professores com mais de 50 anos possam participar do concurso”, finalizou.

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