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Enem: prazo para pedir reaplicação das provas começa hoje
Da redação
11/11/2024
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A partir desta segunda-feira, 11, inscritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 que faltaram a um ou aos dois dias de provas por motivos de saúde ou problemas logísticos poderão solicitar a reaplicação do exame.
O pedido deverá ser feito na Página do Participante até às 23h59 da próxima sexta-feira, 15 de novembro. As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para candidatos que tiverem seus pedidos aprovados.
Conforme previsto no edital, o pedido do candidato prejudicado e o envio do documento comprobatório não garantem a reaplicação da prova. Somente a aprovação pelo Inep do documento enviado garante a participação na reaplicação do exame.
Quem pode pedir para fazer a reaplicação?
- Participantes impossibilitados de comparecer ao local da prova por estar infectado por doenças como tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19;
- Participantes afetados por problemas logísticos como desastres naturais, comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural, erro de execução de procedimento de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante.
Como fazer o pedido ?
O pedido de reaplicação do exame deverá ser feito na página do participante do Inep.
A ausência deverá ser justificada por meio do envio de um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou a solicitação de reaplicação. Somente a partir do envio do documento, o pedido começará a ser analisado, individualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Em caso de problemas de saúde, é preciso incluir atestado médico com assinatura e identificação do profissional de saúde, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), além do código da Classificação Internacional de Doença (CID 10) de uma das doenças previstas em edital.
Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio pela página do participante.
A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo mesmo endereço eletrônico.