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Derrame de santinhos nos locais de votação configura crime eleitoral

Da Redação

06/10/2024


Derramar santinhos e materiais de campanha no chão durante o dia da eleição é crime eleitoral, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tal conduta, além de poluir as ruas, configura propaganda irregular, podendo causar punição aos agentes e até mesmo aos próprios candidatos.

Em Sergipe, equipes de jornalistas do Jornal da Fan flagraram material publicitário de campanha espalhados pelos colégios eleitorais em Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros neste domingo, 6.

A prática, apesar de ser ilegal, é bastante comum no período eleitoral, ocorrendo, em geral, na madrugada que antecede o pleito.

O derrame de santinhos nos arredores dos locais de votação, pode ocasionar, conforme a Justiça Eleitoral, investigação criminal e multa. É permitida apenas a manifestação silenciosa e individual no dia da eleição.

*Com informações da Justiça Eleitoral

 

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