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Artigo: entenda a proposta de emenda constitucional que anistia os partidos políticos de dívidas milionárias

Por Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral

21/05/2022


A palavra anistia deriva do grego amnestía, que significa “esquecimento”. O ato de anistiar consiste em “esquecer” as infrações cometidas em face da lei, criando uma ficção jurídica como se as condutas ilícitas nunca tivessem sido praticadas. Em sentido formal, temos um ato legislativo que concede um perdão e extingue as consequências de uma conduta punível.

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, no último dia 16.05, aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 09/23) que anistia dívidas milionárias dos partidos políticos originadas do descumprimento da legislação eleitoral, ousamos classificar, com a maior anistia da história concedida as agremiações partidárias.

A PEC possui, em síntese, as seguintes propostas “não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores”. Nesse sentido, percebe-se que a emenda constitucional, na prática, despreza as lutas e as conquistas alcançadas, principalmente, de grupos minoritários que sempre foram relegados da política nacional, deixando de garantir a efetividade ao sistema de cotas de gênero e raça no momento em que flexibiliza o descumprimento da norma, passando um sentimento de impunidade e descompromisso com a lei.

Outro aspecto que merece destaque é a possibilidade de arrecadar recursos de empresas, essa proposta afronta decisão do Supremo Tribunal Federal (2015) que proibiu os partidos políticos de terem  suas campanhas financiadas por pessoas jurídicas, contudo, a Emenda Constitucional 09/23 dispõe que “fica permitida a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas por partido político, em qualquer instância, para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015”. O texto aparentemente inconstitucional cria um sentimento de verdadeira burla a decisão judicial, já que permite que os partidos arrecadem recursos de empresas até a data anterior a decisão do STF, desmerecendo todo o contexto social em que a decisão foi tomada.

Por fim, a proposta de emenda é clara no sentido de anistiar de forma irrestrita qualquer punição aplicada as agremiações partidárias, dando uma conotação de completa impunidade e um péssimo exemplo a nação passando uma mensagem que a legislação não merece ser cumprida, assim, conclui a proposta “não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores”.

Não é, tão somente, sobre anistiar dívidas dos partidos políticos, mas a PEC 09/23 nos envergonha com o tratamento que, parte da classe política do país, tem com o trabalhador e contribuinte, pois, nas últimas eleições foram 5 bilhões destinados as campanhas eleitorais que não poderão ter sua utilização questionada.

Outra leitura desastrosa que a Emenda Constitucional nos deixa é a ausência de gerência que a Justiça Eleitoral possui das suas próprias decisões, porque depois primorosa e rigorosa atuação na fiscalização e julgamento das contas de campanha todas as decisões e penalidades perderiam a eficácia, nos passando a impressão que o trabalho de anos foi perdido, já que no final das contas o povo é quem vai pagar a conta e ninguém será punido.

Por isso, é necessário fomentar a ideia que não basta, tão somente, votar, mas é preciso acompanhar o desempenho dos mandatários e, cobrar de forma efetiva uma postura condizente com as propostas e com as pautas de interesse da população. Pois, a democracia nasce com a possibilidade do povo escolher os seus governantes, mas se fortalece quando se aprender a selecionar entre os escolhidos.

Por Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral

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