O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) concedeu, neste domingo, 25, decisão liminar em favor da Federação Brasil da Esperança para que a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (Coopertalse) mantenha ou recomponha a oferta de transporte coletivo intermunicipal durante o segundo turno das eleições.
A decisão foi proferida às por volta das 14h e obriga a Coopertatalse a, no prazo de uma hora a contar da intimação: manter ou recompor a oferta de transporte coletivo para os municípios de Sergipe até as 20h deste domingo; operar com frota e frequência no mínimo compatíveis com as de dias úteis; prestar o serviço de forma gratuita, sem qualquer distinção entre eleitores; não realizar propaganda eleitoral de qualquer natureza nos veículos.
O descumprimento sujeita os responsáveis ao crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
O movimento está intenso no Terminal Rodoviário Governador Luiz Garcia, na Rodoviária Velha, em Aracaju, com filas longas e grande procura pelo transporte intermunicipal para o deslocamento de eleitores durante o segundo turno das Eleições 2026.








