O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite na última quarta-feira, 1º, por unanimidade no mérito central, manter a remoção de conteúdos falsos veiculados na internet que vinculavam o candidato à Presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro, a um suposto movimento para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O julgamento, no entanto, registrou divergências internas quanto à abrangência e ao alcance das ordens de exclusão direcionadas às plataformas digitais.
Apesar de os sete ministros da Corte Eleitoral convergirem sobre o caráter desinformativo da narrativa contra o candidato, o impacto genérico das medidas motivou debate entre os integrantes do colegiado.
Entre as publicações afetadas inicialmente pela decisão do relator, ministro André Mendonça, estava uma postagem do humorista Antonio Tabet na rede social X (antigo Twitter). No texto, Tabet afirmava que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, sem fazer menção direta ao nome do senador. O humorista acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), onde obteve liminar favorável proferida pelo ministro Flávio Dino, o que gerou desdobramentos e recursos entre as Cortes Superiores.
Por volta das 20h30 desta quarta, no decorrer do julgamento virtual, o relator André Mendonça reavaliou trecho de sua deliberação inicial e acolheu ressalvas para liberar a veiculação do post de Antonio Tabet, reconhecendo margem para a crítica política e mantendo a proibição estrita apenas aos conteúdos de desinformação direta. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e pelo ministro Dias Toffoli, que se posicionaram pela remoção do núcleo fático inverídico nas redes.
A divergência parcial quanto aos limites e extensão das medidas impostas às redes digitais foi aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu reduzir o alcance amplo das ordens para proteger manifestações opinativas que não atribuam a falsidade como fato comprovado. Essa posição foi seguida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e pela ministra Estela Aranha. Já o ministro Sebastião Reis Júnior acompanhou a corrente pela remoção dos posts enganosos, apresentando variações na fundamentação jurídica.








