Zanin determina acesso gratuito a serviços do TSE durante as eleições

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na última segunda-feira, 28, que operadoras de telefonia liberem acesso gratuito aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral para usuários com a franquia de dados esgotada durante os dois turnos das eleições de 2026. Pela decisão, a liberação deve valer das 72 horas anteriores até 24 horas depois da votação.

Segundo a decisão, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá garantir o acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, para que os eleitores consultem informações como local de votação e justificativa eleitoral. A medida também abrange o tráfego de dados em aplicativos oficiais, como o e-Título.

A decisão atendeu parcialmente a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV), que pediam liberação total da internet móvel durante o período eleitoral, independentemente do limite da franquia de dados. As entidades argumentaram que a limitação de dados prejudica o acesso à informação durante o pleito. Zanin entendeu que o acesso por velocidade reduzida deve prevalecer sobre o bloqueio total à internet, afirmando que a impossibilidade de consultar as fontes oficiais durante a votação não se recompõe depois das eleições.

A Anatel havia alertado o ministro de que a liberação irrestrita do acesso à internet móvel poderia provocar picos de tráfego capazes de interromper a conectividade em celulares, especialmente perto das zonas eleitorais. Nesta segunda-feira, um grupo de 12 entidades da sociedade civil pediu ao STF para ingressar como amici curiae no processo, contestando o argumento da agência.

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