O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.523/2026, que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) uma parcela de 0,01% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos. O texto foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 29, e já está em vigor.
Antes, o percentual era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). As loterias de prognósticos numéricos são aquelas em que o apostador escolhe números para tentar acertar o resultado de um sorteio, como a Mega-Sena e a Quina.
A mudança afeta o destino de uma parcela já prevista na Lei das Loterias, de 2018 e não cria um novo percentual de arrecadação para os clubes.
Pela nova regra, o CBC deverá aplicar o dinheiro em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos. A finalidade do repasse foi mantida, embora a entidade responsável por receber e utilizar os recursos tenha mudado. A lei anterior vinculava a parcela à Fenaclubes e previa seu uso na formação de gestores de clubes sociais.








