O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a proibição para que Manoel Messias Sukita Santos lidere, organize ou assuma protagonismo em atos públicos de campanha para as Eleições 2026.
A medida, que confirma a liminar de 16 de setembro, vale enquanto ele estiver com os direitos políticos suspensos. A decisão atende aos alertas do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a prática de “terceirização de campanha”, esquema em que indivíduos inelegíveis criam e financiam estruturas paralelas, como trios elétricos sem prestação de contas oficial, para beneficiar outros candidatos à margem da fiscalização da Justiça Eleitoral.
Foi questionada a estrutura utilizada por Sukita em Capela para apoiar aliados políticos. Segundo o relator do processo, o desembargador Tiago José Brasileiro, a postura de liderança de Sukita infringe o artigo 242 do Código Eleitoral ao induzir o eleitorado a erro, criando a falsa impressão de que ele próprio encabeça uma chapa.
“Essa situação é muito mais grave do que aparenta, não é apenas um cidadão que alugou um trio elétrico. Se essa moda pega, como se diz, vamos ter a terceirização de campanhas eleitorais, você pega o cidadão inelegível, que tem influência eleitoral, manda ele gastar a vontade, prepara uma estrutura de campanha e os candidatos que ele quiser apoiar chama lá para usar essa estrutura, ao largo do controle da Justiça eleitoral. […] De onde vêm esses recursos?”, perguntou o procurador.
A Justiça reforçou que a conduta é grave e responsabiliza tanto Sukita quanto os candidatos que se aproveitaram da estrutura ilegal.








