Lei que define atribuições da psicopedagogia é sancionada; formação mínima é vetada

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Lei 15.519, que define as atribuições e deveres da psicopedagogia em todo o país, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23. O presidente em exercício Geraldo Alckmin, no entanto, vetou o artigo aprovado pelo Congresso que estabelecia quais formações permitiriam atuar na área.

O texto determina que o exercício da psicopedagogia é livre em todo o território nacional, observadas as demais regras previstas na norma.

Quem já ocupava cargo ou função de psicopedagogo em instituição pública ou privada poderá permanecer na atividade, desde que tenha começado a exercê-la antes da publicação da norma.

Alckmin vetou o artigo que dizia que os habilitados seriam graduados na área e profissionais de psicologia, pedagogia, licenciaturas ou fonoaudiologia com especialização em psicopedagogia de pelo menos 600 horas. O dispositivo também previa regras para outros graduados com experiência na área, profissionais formados no exterior e exigência de estágio supervisionado.

O que o psicopedagogo pode fazer

A Lei 14.419 enumera nove atividades e atribuições ao psicopedagogo, sem retirar competências de profissionais habilitados das áreas de saúde e educação.

Entre elas estão:

  • realizar avaliação e intervenção psicopedagógica;
  • utilizar métodos e técnicas voltados à prevenção, avaliação e intervenção em processos de aprendizagem;
  • prestar consultoria e assessoria;
  • dar apoio psicopedagógico em espaços institucionais;
  • supervisionar profissionais em trabalhos teóricos e práticos;
  • orientar, coordenar e supervisionar cursos;
  • dirigir serviços em estabelecimentos públicos e privados;
  • desenvolver e dirigir pesquisas na área.

As intervenções podem envolver indivíduos, grupos e instituições nos contextos da educação e da saúde.

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