A Lei 15.519, que define as atribuições e deveres da psicopedagogia em todo o país, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23. O presidente em exercício Geraldo Alckmin, no entanto, vetou o artigo aprovado pelo Congresso que estabelecia quais formações permitiriam atuar na área.
O texto determina que o exercício da psicopedagogia é livre em todo o território nacional, observadas as demais regras previstas na norma.
Quem já ocupava cargo ou função de psicopedagogo em instituição pública ou privada poderá permanecer na atividade, desde que tenha começado a exercê-la antes da publicação da norma.
Alckmin vetou o artigo que dizia que os habilitados seriam graduados na área e profissionais de psicologia, pedagogia, licenciaturas ou fonoaudiologia com especialização em psicopedagogia de pelo menos 600 horas. O dispositivo também previa regras para outros graduados com experiência na área, profissionais formados no exterior e exigência de estágio supervisionado.
O que o psicopedagogo pode fazer
A Lei 14.419 enumera nove atividades e atribuições ao psicopedagogo, sem retirar competências de profissionais habilitados das áreas de saúde e educação.
Entre elas estão:
- realizar avaliação e intervenção psicopedagógica;
- utilizar métodos e técnicas voltados à prevenção, avaliação e intervenção em processos de aprendizagem;
- prestar consultoria e assessoria;
- dar apoio psicopedagógico em espaços institucionais;
- supervisionar profissionais em trabalhos teóricos e práticos;
- orientar, coordenar e supervisionar cursos;
- dirigir serviços em estabelecimentos públicos e privados;
- desenvolver e dirigir pesquisas na área.
As intervenções podem envolver indivíduos, grupos e instituições nos contextos da educação e da saúde.







