O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) estabeleceu, na última sexta-feira, 18, regras para o uso de wind banners nas vias públicas durante as eleições, com o objetivo de evitar o que a Justiça Eleitoral classifica como efeito visual de outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral. Pelas novas normas, cada conjunto de peças vinculado à mesma candidatura, partido, federação ou coligação poderá ter no máximo quatro unidades, respeitando distâncias mínimas entre si e em relação a outros conjuntos.
Entre um conjunto e outro deve haver distância mínima de 50 metros, enquanto as peças de um mesmo conjunto precisam manter ao menos 5 metros de espaçamento entre si. Peças posicionadas em lados opostos da via, mesmo fora de uma linha reta, também serão consideradas um único conjunto caso possam ser percebidas visualmente como um agrupamento só. O enfileiramento de mais de quatro peças ou o desrespeito aos espaçamentos mínimos pode caracterizar composição com impacto visual semelhante ao de outdoor, o que sujeita os responsáveis à intervenção da Justiça Eleitoral.
As normas foram fixadas pelo Ato Conjunto nº 1/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, e também tratam de acessibilidade e segurança viária. Os wind banners devem deixar uma faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro nas calçadas, sem obstruir a passagem de pedestres e pessoas com deficiência. A instalação precisa respeitar recuo mínimo de 5 metros de esquinas, faixas de pedestres e rampas de acessibilidade, além de distância de 5 metros de placas de sinalização e semáforos. Nos pontos e abrigos de ônibus sem área demarcada, o recuo deve ser de 10 metros antes e depois do local. Fica proibida a instalação em pistas de rolamento, ciclofaixas, ciclovias, piso tátil, canteiros centrais, refúgios, ilhas e acessos a garagens ou hidrantes.
A utilização das peças é autorizada das 6h às 22h, com a retirada diária das bases e hastes removíveis. Em caso de irregularidade, magistrados e equipes de fiscalização podem determinar a adequação, o reposicionamento ou a retirada imediata dos wind banners, principalmente quando houver risco à circulação, interferência na sinalização de trânsito ou prejuízo à acessibilidade. Irregularidades na propaganda eleitoral nas ruas podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por qualquer cidadão através do aplicativo Pardal.







