O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) concedeu liminar nesta quarta-feira, 16, para impedir que o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, promova, convoque, organize ou participe ativamente de atos de campanha de qualquer candidato às Eleições de 2026.
A restrição abrange discursos, pedidos de voto, presença central em palanques e veiculação em peças publicitárias enquanto durar a suspensão de seus direitos políticos.
A decisão, proferida pelo juiz auxiliar Tiago José Brasileiro Franco, atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o órgão, Sukita atuava como convocador de atos de campanha em favor de Rogério Carvalho, candidato a senador, Márcio Macedo, candidato a deputado federal, Carlos Ferreira, candidato a deputado estadual e a Coligação Sergipe Cresce Com Você “(composta por PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL PT/PCdoB/PV e Federação União Progressista).
O MPE sustentou que, mesmo com os direitos políticos suspensos por condenações por improbidade administrativa e criminais transitadas em julgado, Sukita vinha organizando eventos políticos, incluindo atos em trios elétricos e palanques, acompanhados de lemas como “A Chapa de Sukita” e “Sukita é povo e o povo é Sukita”.
Ao analisar a matéria, o magistrado ressaltou que a suspensão de direitos políticos não impede a livre manifestação individual de apoio político. No entanto, salientou ser vedado ao cidadão inelegível se colocar como figura central do pleito ou como um candidato de fato.
De acordo com a decisão, essa conduta viola o artigo 242 do Código Eleitoral ao criar, de forma artificial, estados mentais e emocionais capazes de induzir o eleitorado a erro.
Diante disso, o juiz determinou o cancelamento de um evento político agendado para próximo sábado, 19, voltado à apresentação do “candidato a governador de Sukita”, e a remoção do convite das redes sociais.
A decisão também abrange a suspensão imediata de qualquer propaganda (física ou digital) que vincule a imagem, o nome ou a marca “Sukita” às candidaturas dos demais representados na ação.
O descumprimento das determinações sujeitará cada um dos representados à multa diária de R$ 10 mil.








