O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) deferiu, por unanimidade, na última quarta-feira, 9, o registro de candidatura de Gustinho Ribeiro ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. O candidato, que concorre pela Federação União Progressista (UNIÃO/PP), estava com o registro ameaçado por uma condenação por improbidade administrativa, que costuma tornar o político inelegível. O tribunal, porém, entendeu que essa condenação deixou de valer, por ora, depois que a Justiça decidiu substituí-la provisoriamente por um acordo firmado entre o candidato e o Ministério Público.
O caso começou quando o Ministério Público Eleitoral pediu a rejeição da candidatura, apontando a condenação por improbidade como impedimento. A situação mudou quando a defesa apresentou uma decisão judicial recente que reabriu caminho para o acordo entre Gustinho Ribeiro e o Ministério Público, dando a ele, provisoriamente, o mesmo peso que teria uma anulação da condenação. Para o TRE-SE, essa mudança foi suficiente para afastar o impedimento à candidatura enquanto ela estiver em vigor.
O caso
O pedido de registro de candidatura de Gustinho Ribeiro foi protocolado em 11 de agosto de 2026. Depois de cumpridas as diligências relativas a certidões criminais e à regularidade cadastral, o processo esbarrou em uma condenação por improbidade administrativa proferida por um colegiado do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.
Com base nessa condenação, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SE) opinou, em parecer de 27 de agosto, pelo indeferimento do registro. Segundo a lei eleitoral, quem é condenado por um órgão colegiado por um ato doloso de improbidade que gere prejuízo ao patrimônio público e enriquecimento ilícito fica inelegível por oito anos a partir da condenação, mesmo que o processo ainda não tenha terminado.
A virada processual
A defesa do candidato, porém, apresentou fatos supervenientes que mudaram o cenário jurídico. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.263.884/SE, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, anulou a decisão do TJSE que havia rejeitado a homologação de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre Gustinho Ribeiro e o Ministério Público de Sergipe, determinando o retorno dos autos à origem para nova análise do acordo.
De volta ao TJSE, o relator do processo concedeu, em 28 de agosto, tutela provisória de urgência atribuindo efeito ativo ao ANPC. A decisão determinou a substituição provisória dos efeitos do acórdão condenatório pelas obrigações previstas no acordo, além de determinar expressamente a expedição de certidão para instruir o processo eleitoral. A homologação definitiva do acordo, porém, ainda depende de sessão colegiada do TJSE marcada para 18 de setembro.
Mesmo diante dessa nova decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral manteve, em parecer de 4 de setembro, o pedido de indeferimento, argumentando que a tutela provisória não havia suspendido expressamente a inelegibilidade e que o relator do TJSE não teria competência para produzir efeitos no âmbito eleitoral.
Fundamentos da decisão
Em seu voto, a relatora Brígida Declerc Fink rejeitou os argumentos do Ministério Público Eleitoral. Segundo a magistrada, a Justiça Eleitoral deve considerar a situação jurídica da condenação no momento do julgamento do registro, e não apenas sua existência histórica, levando em conta decisões supervenientes que alterem provisoriamente a eficácia do acórdão condenatório.
A relatora também invocou a Súmula nº 41 do TSE, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto de decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário que configurem causa de inelegibilidade. Para o colegiado, reexaminar a correção da tutela concedida pelo TJSE equivaleria a a Justiça Eleitoral funcionar como instância revisora de decisão da Justiça Comum, o que a súmula veda.
O acórdão ressaltou ainda o caráter provisório da tutela: o deferimento do registro não confere caráter definitivo ao ANPC, e eventual revogação da medida pelo TJSE, após o julgamento colegiado de 18 de setembro, poderá ser reavaliada pela Justiça Eleitoral em processo próprio, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Tese fixada
O TRE-SE fixou entendimento em três pontos: a Justiça Eleitoral deve considerar decisão judicial superveniente que substitua provisoriamente os efeitos de condenação por improbidade; não compete à Justiça Eleitoral reexaminar o mérito ou a competência de decisão da Justiça Comum que conceda esse tipo de tutela; e, enquanto vigente a tutela que atribui eficácia ao acordo de não persecução cível, o candidato não fica inelegível por essa condenação.
Com a decisão, Gustinho Ribeiro segue apto a disputar uma vaga na Câmara dos Deputados pela Federação União Progressista, mantendo em aberto o desfecho definitivo do acordo de não persecução cível no TJSE.








