MP Eleitoral aciona Justiça contra propaganda irregular por meio de wind banners em Sergipe

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nove representações no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) contra oito candidatos e três partidos e federações por uso irregular de propaganda eleitoral.

As ações questionam a instalação de wind banners lado a lado e em sequência contínua, formando um único conjunto visual semelhante a um outdoor, formato proibido pela legislação eleitoral.

O MP Eleitoral pediu liminar para que os responsáveis removam as estruturas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. No julgamento do mérito, também requer a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, conforme previsto na Lei das Eleições.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as irregularidades foram identificadas durante fiscalizações em pontos de grande circulação de Aracaju. Fotos registradas durante a fiscalização mostram wind banners com nomes e números de candidatos instalados lado a lado, em sequência, ampliando o impacto visual da propaganda.

O que diz a legislação

A legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019 e Lei nº 9.504/1997) autoriza o uso de bandeiras e wind banners ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis, colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Ocorre que essa permissão individual não afasta a ilegalidade quando as peças são dispostas lado a lado.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é firme no sentido de que a justaposição de engenhos publicitários — mesmo que individualmente permitidos e ainda que veiculem propaganda de candidatos ou cargos distintos — configura o efeito visual de outdoor vedado pelo artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Para o MP Eleitoral, a conduta gera desequilíbrio na disputa e atenta contra a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, além de promover grande poluição visual.

Como denunciar

O cidadão que identificar a prática de propaganda irregular pode enviar informações para o Ministério Público Eleitoral por meio MPF Serviços. Importante enviar fotos, vídeos, registrar local, data e hora. 

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