A Justiça de Sergipe determinou, nesta quinta-feira, 3, a liberação imediata da frota de ônibus da Viação Roberto Santana (VRS) para voltar a operar no sistema de transporte coletivo da Grande Aracaju. A expectativa é que os veículos comecem a deixar a garagem no início desse segundo turno de trabalho.
Em entrevista à reportagem do Portal Fan F1, o rodoviário Márcio Franco, da VRS, informou que a empresa aguarda o retorno dos funcionários do horário de almoço para organizar as saídas da frota. A equipe também constatou que a garagem da empresa não estava obstruída para a saída dos veículos.
“Vamos aguardar o pessoal retomar no almoço para poder começar a se organizar e colocar os carros na rua para poder prestar aí o serviço de qualidade à população. Praticamente, a decisão chegou, pegou a gente de surpresa, o pessoal saiu para almoçar, na diretoria. Estamos aguardando retornar, aí é quando a gente vai começar a se organizar para poder sair. Eu creio em volta de duas ou até antes das duas, eu acho que esses carros já estão na rua, se assim a direção permitir”, disse ele.
A determinação, expedida pela 3ª Vara Cível de Aracaju, reforça uma liminar anterior que já assegurava o retorno da VRS ao sistema. A nova medida foi tomada porque os veículos vinham sendo impedidos de sair da garagem por agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e da Guarda Municipal.
Na decisão, o juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira destacou que o Município de Aracaju e a SMTT tinham pleno conhecimento da ordem concedida anteriormente, classificando a manutenção do bloqueio nas garagens como um descumprimento deliberado da lei. Para garantir o cumprimento imediato, o magistrado autorizou o uso de força policial para liberar os veículos, aplicou uma multa de R$ 10 mil por dia com efeito retroativo ao mês de agosto e encaminhou o caso ao Ministério Público de Sergipe (MPSE) para apurar eventuais infrações criminais e administrativas cometidas pelos gestores públicos envolvidos.
Em agosto, uma liminar já havia suspenso o ato da Prefeitura de Aracaju e garantido a manutenção da VRS na operação de todas as suas linhas originais. No entanto, a empresa comprovou que a fiscalização municipal obstruía fisicamente as saídas da garagem, impedindo o serviço. Embora a notificação formal tenha ocorrido em 2 de setembro, o juiz estabeleceu que a SMTT e a Prefeitura já tinham ciência inequívoca da ordem desde 31 de agosto de 2026, quando deram entrada no recurso contra a decisão.








