O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli suspendeu, em decisão divulgada nesta segunda-feira, 31, a campanha de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República, após identificar indícios de uso de perfis não informados à Justiça Eleitoral para divulgação de conteúdo favorável à candidatura.
Além de interromper a propaganda eleitoral da chapa nos perfis que não foram declarados à Justiça, Toffoli determinou a suspensão dos repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participação dos candidatos em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. As medidas também atingem o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina.
Relator do pedido de registro da candidatura de Renan, Toffoli avaliou que houve uma “omissão estratégica” por parte dos candidatos, que demoraram a informar à Justiça Eleitoral todas as contas utilizadas pela campanha. Pela legislação eleitoral, os candidatos devem declarar, no momento do registro, os perfis que serão utilizados para a divulgação de propaganda.
Renan Santos e Aroldo Medina informaram à Corte, em documentos apresentados em 19 de agosto, 18 contas em redes sociais. No entanto, no pedido de registro protocolado em 7 de agosto, a chapa havia declarado apenas uma conta na rede social X e um site.
Na decisão, Toffoli afirmou que as contas não declaradas podem se beneficiar de algoritmos pouco transparentes e se apresentar como perfis de usuários comuns, dificultando o controle social e jurídico sobre a propaganda eleitoral.
Até o momento, o candidato não se manifestou publicamente sobre a decisão. Renan, porém, convocou uma coletiva de imprensa para a tarde desta segunda-feira, em São Paulo.








