TRE-SE retira AGIR da disputa por vaga de deputado federal após irregularidades nas contas do partido

Foto: TRE/SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, que o partido AGIR não poderá disputar uma vaga de deputado federal por Sergipe nas Eleições 2026. O motivo foi uma pendência na prestação de contas do diretório estadual da legenda referente a 2024, que já havia sido julgada irregular pela Justiça Eleitoral. A decisão vale apenas para essa candidatura no estado e não atinge o partido em nível nacional.

O impedimento

A Corte negou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do AGIR, documento obrigatório que funciona como uma espécie de certidão de regularidade do partido perante a Justiça Eleitoral. Sem essa aprovação, a legenda simplesmente não entra na disputa.

O problema tem origem em 2024. As contas do diretório estadual daquele ano foram julgadas como não prestadas, e a decisão se tornou definitiva em fevereiro deste ano. Com isso, o cadastro do AGIR em Sergipe passou a constar como suspenso no sistema da Justiça Eleitoral, e assim permanecia quando o partido tentou oficializar sua candidatura.

Regularização fora do prazo

A lei exige que esse tipo de pendência seja resolvido até a data da convenção partidária, quando os partidos formalizam seus candidatos. O AGIR realizou sua convenção em Sergipe em 28 de julho, mas, segundo a relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, a suspensão continuava valendo.

O partido chegou a pedir a regularização, mas o requerimento só foi protocolado após a convenção e ainda estava em análise no Tribunal, sem qualquer decisão que suspendesse o bloqueio.

Com o parecer do Ministério Público Eleitoral reforçando esse entendimento, a relatora votou pelo indeferimento do DRAP. Os demais integrantes da Corte acompanharam o voto, e a decisão saiu sem divergências.

Próximos passos

O AGIR está, por ora, fora da disputa ao cargo de deputado federal em Sergipe. O indeferimento não interfere em candidaturas do partido a outros cargos ou em outros estados.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE)

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.