Após cassação de prefeito e vice, TRE-SE define regras para eleição suplementar em Porto da Folha

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou, na tarde da última terça-feira, 18, uma resolução que estabelece regras para a realização de Eleição Suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Porto da Folha.

A votação, que será realizada no dia 25 de outubro de 2026, simultaneamente ao segundo turno das Eleições Gerais, acontece após a cassação dos mandatos do prefeito de Porto da Folha, Everton Lima, e do vice, Franksaine de Souza Freitas, por abuso de poder econômico.

Estarão aptos a votar os eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral e domicílio eleitoral em Porto da Folha. A votação ocorrerá das 8h às 17h utilizando a mesma urna eletrônica e os mesmos locais e seções eleitorais previstos para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

Após a votação, os trabalhos de apuração, totalização e proclamação do resultado serão conduzidos pela Junta Eleitoral, na sede da 18ª Zona Eleitoral.

Resumo das principais datas

26 de novembro: prazo final para diplomação dos eleitos.
2 a 6 de setembro: convenções partidárias;
10 de setembro, até 19h: prazo final para registro das candidaturas;
11 de setembro: início da propaganda eleitoral;
15 de outubro: prazo final para julgamento dos registros de candidatura;
22 de outubro: último dia para substituição de candidaturas, salvo as exceções previstas na resolução;
23 de outubro: último dia para comícios;
24 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e uso de alto-falantes;
25 de outubro: eleição suplementar, das 8h às 17h;

Entenda o caso

A ação de investigação judicial eleitoral apontou que um jornalista teria promovido campanha negativa sistemática contra adversário político, com divulgação reiterada de acusações graves por meio de redes sociais e grupos de mensagens. O Tribunal Regional concluiu que houve exposição massiva e duradoura do conteúdo, configurando abuso de poder midiático.

Embora não tenha sido comprovada a participação direta ou anuência dos candidatos beneficiados, o TRE-SE entendeu que houve benefício eleitoral à chapa vencedora, determinando a cassação dos mandatos e a realização de eleições suplementares. O jornalista apontado como responsável pelas publicações foi declarado inelegível por oito anos.

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