A Viação Atalaia foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos devido à subnotificação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A decisão foi proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
Segundo o MPT-SE, a investigação identificou falhas na emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), inclusive em casos de afastamento de funcionários e de doenças ou lesões relacionadas às atividades profissionais.
O órgão também apontou que a empresa deixou de cumprir a obrigação de fornecer informações ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), utilizado para monitorar doenças e agravos à saúde.
A decisão determina que a Viação Atalaia emita CATs sempre que houver acidentes ou doenças relacionados ao trabalho e encaminhe as informações necessárias à Vigilância em Saúde do Trabalhador do município para registro no Sinan.
A empresa também deverá manter os prontuários médicos dos funcionários atualizados, com registros legíveis e cronológicos dos atendimentos e das investigações sobre a relação entre os problemas de saúde e o trabalho.
A sentença estabelece ainda o prazo de 60 dias para a emissão das CATs referentes aos acidentes e às doenças identificados durante a investigação do MPT-SE.
A emissão das comunicações é uma obrigação legal e contribui para garantir direitos aos trabalhadores, como a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno do afastamento acidentário, quando aplicável, e os depósitos do FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho.
O processo está registrado sob o número 0000971-67.2026.5.20.0009.







